TJPB - 0831428-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:14
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0831428-13.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMANUEL JEFFERSON SOARES DE LIMA FERNANDES REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF, extratos bancários dos três últimos meses ou qualquer outro documento, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Fica o autor ciente que poderá, no mesmo prazo, requerer a redução ou parcelamento das custas, nos moldes do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 17:31
Determinada diligência
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05/06/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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