TJPB - 0828571-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:20
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0828571-48.2023.8.15.0001 [Municipais, Bancários] EMBARGANTE: JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO – MULTA ADMINISTRATIVA – PROCON –– DEMNSTRAÇÃO DO PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA.
Vistos etc.
JBCRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada, através de advogados regularmente constituídos, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL relacionados à Execução Fiscal nº 0810129-68.2022.8.15.0001, de autoria do do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, partes qualificadas.
De acordo com a embargante, a referida execução fiscal tem por finalidade a cobrança de uma multa imposta pelo PROCON municipal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em decorrência de suposta ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a parte, o débito já foi pago.
Juntou documentos.
Não houve Impugnação.
Vieram os autos conclusos para sentença É o relatório, DECIDO.
Contesta a parte autora a cobrança nos autos da nº 0810129-68.2022.8.15.0001 de multa aplica pelo PROCON municipal no valor de R$ 7.000,00.
De acordo com a documentação apresentada pela parte autora e juntada aos autos no decorrer da demanda, a parte embargante, dentro do prazo de vencimento do pagamento da multa administrativa e fazendo uso do desconto de 30%, efetuou a quitação através de depósito realizado no dia 05.07.2021, no valor de R$ 4.900,00, conforme atesta documento acostado no id. 100397513.
Assim, confirmado o pagamento, mostra-se indevida a cobrança realizada nos autos do processo 0810129-68.2022.8.15.0001.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fins de reconhecer o pagamento do credito tributário objeto da Execução Fiscal n. 0810129-68.2022.8.15.0001.
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte embargada em honorários que fixo em 20% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos autos principais e arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura do sistema.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
25/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2024 09:29
Juntada de Ofício
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06/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 24/04/2024 23:59.
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29/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:04
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 21:30
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR (04.***.***/0001-03).
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01/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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