TJPB - 0810258-59.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0810258-59.2024.8.15.0371 Assunto [Base de Cálculo, Acumulação de Proventos] Parte autora MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES Parte ré MUNICIPIO DE SANTA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2- Intime-se a Fazenda Pública para, em dez dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada; 3- Decorrido o prazo fixado no item anterior, intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 4- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/07/2025 07:27
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 21:32
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0810258-59.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Base de Cálculo, Acumulação de Proventos] AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: Se for apresentada contestação acompanhada de documentos e/ou suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
26/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:46
Determinada diligência
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14/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 11:49
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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11/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:12
Determinada diligência
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13/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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