TJPB - 0856508-13.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Isto posto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO para determinar a expedição de alvará em favor da autora, na proporção de 50%, da restituição de imposto de renda do id. 109861456, atinente ao exercício 2024 e ano-calendário 2023, junto à Receita Federal, de titularidade do falecido, nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará e arquive-se. -
29/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:54
Juntada de
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08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DE LIRA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID Daí, como a liberação de pequeno saldo bancário através de alvará exige a inexistência de bens a inventariar, com apoio no princípio da não-surpresa contido no art. 9º, do CPC, à parte requerente para, em 15 dias, adequar o pedido aos termos do art. 660, do CPC ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial, diante do que dispõe o art. 610, § 1º, do mesmo diploma: “Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Pena de indeferimento. -
26/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:35
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA PEREIRA DE LIRA - CPF: *50.***.*94-00 (REQUERENTE)
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05/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:21
Declarada incompetência
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27/03/2025 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DE LIRA em 28/02/2025 23:59.
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08/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DE LIRA em 26/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SANTIAGO em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:32
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício (outros)
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25/09/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 20:05
Desentranhado o documento
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19/09/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:09
Expedição de Carta.
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18/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA PEREIRA DE LIRA - CPF: *50.***.*94-00 (REQUERENTE).
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02/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 15:35
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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