TJPB - 0822310-96.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 06:23
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone/whatsapp: (83) 99142-6369 / email: [email protected] PROCESSO: 0822310-96.2025.8.15.0001 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) / [Difamação, Injúria, Calúnia] QUERELANTE: EMMANUEL DE BRITO FARIAS QUERELADO: BRUNNO WILKER COSTA, VITORIA DE AZEVEDO CRUZ COSTA, JESSICA MARCELE CAVALCANTI FIRMINO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DEFESA) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito deste Cartório Unificado Criminal de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação supra, fica o(a) acusado(a) BRUNNO WILKER COSTA e outros (2), por meio de seu(sua) advogado(a) intimado(a) para OS FINS DO DESPACHO ID 121769547 - Despacho Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, digitei MARIA RACHEL LUCAS FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
01/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2025 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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29/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 14:10
Declarada incompetência
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30/07/2025 14:10
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:40
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0822310-96.2025.8.15.0001 Vistos etc.
Considerando o pedido de gratuidade judiciária, intime-se o querelante, por meio da sua advogada constituída, para no prazo de cinco dias, apresentar provas da hipossuficiência do(a) querelante, sob pena de rejeição da inicial, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado; b) última declaração de imposto de renda; c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas; d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
03/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:21
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0822310-96.2025.8.15.0001 Vistos etc.
Intime-se o(s)(s) advogado(a)(s) subscritor(a)(es) da ação privada para apresentar(em) procuração na forma do art. 44, do CPP, com a menção do fato criminoso, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, vez que a procuração inserida nos autos não preenche os requisitos legais.
Ante o entendimento do Eg.
TJPB, acerca da necessidade de recolhimento de custas nas ações penais privadas (Recurso em Sentido Estrito n. 0817874-36.2021 .8.15.0001), intime-se o(a)(s) querelante(s), através do(a) advogado(s) subscritor(es) da ação privada para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de haver pedido de gratuidade judiciária, deverão ser juntadas, no mesmo prazo, provas da hipossuficiência do(a) querelante, sob pena de rejeição da inicial.
Atendido, dê-se vista ao MP para pronunciamento.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
25/06/2025 21:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:29
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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