TJPB - 0836311-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de informação
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28/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0836311-52.2015.8.15.2001 [Compra e Venda] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(*10.***.*96-98); DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA(*07.***.*09-73); LARISSA GERMANA ANDRADE SOARES(*10.***.*53-50); KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO(*30.***.*42-62); WALMYR SILVA DE FARIAS(*38.***.*32-34); JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA(*00.***.*76-83); CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(*52.***.*85-40);
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento de R$ 37.208,86 (trinta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta e seis centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários de mesmo valor.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:54
Juntada de Petição de agravo (interno)
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30/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0836311-52.2015.8.15.2001 [Compra e Venda] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(*10.***.*96-98); DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA(*07.***.*09-73); LARISSA GERMANA ANDRADE SOARES(*10.***.*53-50); WALMYR SILVA DE FARIAS(*38.***.*32-34); JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA(*00.***.*76-83); CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(*52.***.*85-40);
Vistos.
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimado para comprovar a entrega do imóvel, sob pena de responder pela astreintes, o promovido/executado peticionou juntando documentos de contrato de locação entre pessoas estranhas à lide, da qual o exequente se manifestou.
Pois bem.
A tutela antecipada determinou ao réu se abster de repassar ou realizar negociação do imóvel objeto do contrato, sendo ele intimado em 31/05/2016.
Como dito, tais documentos referem-se a contrato de locação entre pessoas estanhas a lide, no período de março de 2016 a março de 2017, tendo como locador Carlos Pereira de Carvalho e Silva, através de Alcides de Oliveira e Sá, o que inclusive demonstra que mesmo o promovido ciente da medida liminar, o ponto comercial esteve nas mãos de terceiros.
Frise-se por oportuno que o promovido/executado não traz qualquer comprovação de que o mencionado locador era o "real proprietário", sobretudo porque a ele promovido incumbia a abstenção de repasse do ponto comercial.
Ante o exposto, mantenho a multa.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito reconhecido na decisão id. 84693888, que atualizado até 25/08/2024, alcança o valor de R$ 17.066,50 (cálculos em anexo), e nesta decisão, requerendo o que de direito.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 19:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836311-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se pronunciar acerca das informações prestadas pela parte promovida, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0836311-52.2015.8.15.2001 [Compra e Venda] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos(*10.***.*96-98); DANIEL FALCAO DE OLIVEIRA(*07.***.*09-73); LARISSA GERMANA ANDRADE SOARES(*10.***.*53-50); WALMYR SILVA DE FARIAS(*38.***.*32-34); JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA(*00.***.*76-83); CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS registrado(a) civilmente como CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS(*52.***.*85-40);
Vistos.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença onde a exequente entende devido os valores de R$ 20.749,83 (vinte mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), incluídos 15% dos honorários advocatícios sucumbenciais, acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes as astreintes pelo descumprimento de sentença (Id.77003785).
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado aduz excesso de execução, alegando que a multa pelo descumprimento da obrigação é indevida, e o valor atualizado da dívida é de R$ 14.081,43 (quatorze mil e oitenta e um reais e quarenta e três centavos), (Id.79764610).
Em resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, a exequente rebate os argumentos defensivos e ratifica os termos da sua peça (Id.84587449). É o relatório.
Decido.
Em relação ao valor das astreintes, embora o executado alegue que não fora intimado pessoalmente, tal afirmativa não se mostra verídica, havendo certidão do oficial de justiça dando ciência da decisão (Id’s. 3946310 e 3946311).
Todavia, alega o executado ter devolvido o imóvel ao seu proprietário em janeiro de 2016, ou seja, em momento anterior a sua intimação (31/05/2016), não restando, até o momento, comprovada a alegação.
Com relação ao valor principal, a correção monetária pelo índice INPC ocorre a partir da data de vencimento (05/11/2015) e os juros de mora de 1% correm a partir da citação (01/06/2016), conforme sentença id. 74248002.
Frise-se que embora não impugnados os valores referente a honorários advocatícios, houve sucumbência recíproca e distribuída, proporcionalmente, as custas, bem como os honorários (art. 86 do CPC).
Assim, os honorários de sucumbência devidos por cada parte, na proporção fixada na sentença (60% e 40%), tem por base a verba honorária fixada (15%) na forma dos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Essa magistrada procedeu com os cálculos e encontrou os seguintes valores (planilha em anexo): Principal= R$ 14.616,70 15% de honorários= 2.192,50 Honorários devidos ao advogado do autor (40% de 2.192,50)=R$ 877,00 Honorários devidos ao advogado do réu (60% de 2.192,50)= R$ 1.315,50 TOTAL= 14.616,70 + 877,00= R$ 15.493,70 Conclui-se, portanto, excesso em relação à verba honorária de sucumbência.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO e, em face dos princípios da menor gravosidade da execução e da boa-fé, fica o executado/Promovido com o ônus de juntar comprovante de entrega do imóvel ao seu real proprietário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responder pela astreintes.
Decorrido o prazo, Intime-se o exequente/Promovente para se manifestar e apresentar planilha atualizada do débito, conforme esta decisão, e demais encargos, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 08:04
Determinada diligência
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30/01/2024 08:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836311-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836311-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:25
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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11/07/2023 03:18
Decorrido prazo de WALMYR SILVA DE FARIAS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:06
Juntada de Petição de resposta
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23/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 13:47
Juntada de informação
-
11/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 12:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/05/2023 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
11/05/2023 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/05/2023 11:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
08/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:22
Juntada de Informações
-
06/11/2022 18:14
Juntada de provimento correcional
-
29/10/2022 12:21
Juntada de Informações
-
13/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 03:31
Decorrido prazo de JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 23:27
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2020 23:22
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2020 00:09
Decorrido prazo de CARLA EMILLY GREGORIO DANTAS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:54
Audiência instrução redesignada para 10/06/2020 15:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
14/02/2020 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2020 16:34
Audiência instrução designada para 25/03/2020 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
23/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 20:35
Conclusos para julgamento
-
17/07/2019 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2018 15:51
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2018 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2018 21:34
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2018 16:59
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/10/2018 16:09
Recebidos os autos.
-
01/10/2018 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/09/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 00:31
Decorrido prazo de JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:31
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 22/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 18:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2016 14:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2016 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2016 08:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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