TJPB - 0802812-22.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTHER FABIANNY PACHA NAMY em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802812-22.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ESTHER FABIANNY PACHA NAMY.
REU: BANCO BMG SA.
DECISÃO A parte autora requereu dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial, sob a alegação de que seu patrono não obteve resposta hábil acerca dos documentos solicitados.
Ocorre que o pedido foi formulado sem a devida comprovação da necessidade da prorrogação requerida, não tendo sido juntado qualquer documento que demonstre diligências realizadas para obtenção da documentação exigida ou eventual justificativa idônea para o descumprimento da determinação no prazo estipulado.
Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, a prorrogação de prazo processual pode ser concedida quando houver motivo justificado.
Contudo, a mera alegação genérica, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo estabelecido, não autoriza a concessão da dilação requerida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo período já concedido anteriormente e, por conseguinte, DETERMINO o cumprimento da decisão de emenda à inicial em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
26/06/2025 07:55
Indeferido o pedido de ESTHER FABIANNY PACHA NAMY - CPF: *43.***.*87-91 (AUTOR)
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05/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/05/2025 07:45
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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