TJPB - 0853699-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2025 16:11
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA 1ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Processo nº: 0853699-21.2022.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Regulamentação de Visitas] Magistrado(a): Dr(a).
SÍLVIO JOSÉ DA SILVA Promotor(a): Dr(a).
ERNANI LUCENA FILHO Promovente FRANCISCO ALVES CAETANO Advogado do(a) AUTOR: DIONILIO APARECIDO PEREIRA - SP243200 Def.
Público(a): Promovido(a) SIMONE DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) REU: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 Def.
Público(a): Dr(a).
ROBERTO GOMES LOPES Ausências: Sem ausências registradas Audiência designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Sala de Audiência/ seg/quart/sext Data: 09/04/2025 Hora: 08:00 horas Nesta Quarta-feira, 09 de Abril de 2025, às 08:37:43h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
Ocorrência: Iniciada a audiência, constatou-se o não comparecimento do autor e de seu advogado , não obstante intimado por meio deste através do sistema PJE.
A parte demandada requereu que fosse excluída da presente ação a questão referente aos alimentos contida na reconvenção apresentada por ocasião da contestação posto que presente discutir o assunto em ação autônoma, e requereu que, não obstante a ausência sem justificativa do autor a presente audiência, configurando aparente desinteresse com o seguimento da causa, que a demanda tivesse seguimento no tocante ao pedido de regulamentação de visitas e de guarda formulados respectivamente pelo autor na inicial, e pela promovida na contestação, a fim de que estes assuntos restasse regulamentados por decisão judicial.
Após foi inquirida a promovida deixando de ser ouvido o demandante, diante da ausência não justificada deste à audiência.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu as seguintes deliberações: “Vistos, etc. 1) Defiro o requerimento de exclusão da apreciação da questão referente aos alimentos nestes autos pro inclusive reputar que não há relação com o pleito de regulamentação de convivência de modo a viabilizar a sua formulação de uma reconvenção nestes autos; 2) Não obstante a ausência sem justificativa do demandado a presente audiência a fim de consubstanciar a decisão a ser proferida nestes autos sobre a guarda e a regulamentação de convivência da filha com o pai defiro às partes o prazo sucessivos de 15 dias para apresentação de alegações finais em memoriais, devendo formularem propostas finais de regulamentação de guarda e de convivência; 3) Intime-se o autor da deliberação contida no item 2, ficando estabelecido ainda que o tempo inicial da contagem do prazo para alegações finais se dará a partir do primeiro dia útil posterior a data da sua intimação; 3) concluída as determinações nos itens anteriores abra-se de logo vista ao MP.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, devidamente digitado por mim, Flávio Henrique Pereira, Técnico Judiciário, desta Unidade Judicial, e assinado eletronicamente pelo juiz de Direito desta Vara Sílvio José da Silva com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 01:21
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
26/04/2025 14:35
Juntada de Petição de razões finais
-
23/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
09/04/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 08:00 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:34
Determinada diligência
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:38
Determinada diligência
-
25/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 05:44
Determinada diligência
-
04/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
-
16/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
05/07/2024 11:12
Determinada diligência
-
28/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:20
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:18
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:13
Determinada diligência
-
08/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
-
18/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
-
17/10/2023 19:08
Determinada diligência
-
16/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 13:15
Juntada de Petição de cota
-
06/10/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:48
Juntada de informação
-
03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES CAETANO em 18/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/07/2023 11:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
25/07/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 07:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/07/2023 11:10 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
22/03/2023 11:57
Determinada diligência
-
21/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2023 11:47
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) não-realizada para 06/03/2023 09:30 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/12/2022 10:52
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2022 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 01:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 10:15
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 06:41
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) designada para 06/03/2023 09:30 Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/11/2022 10:30
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/11/2022 21:10
Determinada diligência
-
01/11/2022 07:06
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2022 17:25
Juntada de informação
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27/10/2022 15:21
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2022 21:23
Declarada incompetência
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20/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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