TJPB - 0801171-04.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801171-04.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULENE GALVÃO DE SOUSA GOMES EXECUTADO: SKY BRASIL SERVIÇO LTDA 72.***.***/0001-20 Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da parte executada em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença e, atendendo ao pleito do exequente (ID: 116325213), DETERMINO a intimação da parte executada pessoalmente (através de Carta com Aviso de Recebimento) para comprovar nos autos que procedeu com o restabelecimento dos serviços ou forneceu o conversor aludido, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa anteriormente prevista na sentença (ID: 80187718), além do pagamento dos honorários sucumbenciais.
Ressalto que caso não haja o cumprimento da obrigação haverá a aplicação da multa à executada.
CUMPRA.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:32
Determinada diligência
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29/08/2025 14:32
Outras Decisões
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22/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de cota
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28/06/2025 08:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801171-04.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULENE GALVÃO DE SOUSA GOMES EXECUTADO: 72.***.***/0001-20 Vistos, etc.
Inicialmente, não há que se falar em ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer porquanto a própria promovida se manifestou no ID: 104983864 requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que, obviamente, supre a necessidade de intimação pessoal, haja vista que a referida manifestação foi posterior à sentença e ao Acórdão que manteve a condenação em obrigação de fazer.
Ademais, ressalto que em momento algum houve condenação da executada em multa.
O restante da impugnação apresentada pela executada (ID: 112055463) requer o mesmo pedido que já fora indeferido por este Juízo no ID: 111401201 e devidamente fundamentado, motivo pelo qual INDEFIRO novamente o pedido de conversão da obrigação de fazer; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pela executada e DETERMINO a intimação da parte executada para comprovar nos autos que procedeu com o restabelecimento dos serviços ou forneceu o conversor aludido, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa anteriormente prevista na sentença (ID: 80187718), além do pagamento dos honorários sucumbenciais.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito - 
                                            
25/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:58
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 09:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:07
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2025 12:07
Indeferido o pedido de SKY Brasil Serviços LTDA registrado(a) civilmente como 72.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:47
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
26/10/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
04/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/07/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:38
Decorrido prazo de 72.***.***/0001-20 em 12/06/2023 23:59.
 - 
                                            
11/06/2023 13:25
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
01/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/08/2022 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 15:36
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
22/07/2022 11:06
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/07/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2022 16:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZULENE GALVAO DE SOUSA GOMES (*05.***.*01-00).
 - 
                                            
17/03/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
14/03/2022 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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