TJPB - 0801171-04.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801171-04.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZULENE GALVÃO DE SOUSA GOMES EXECUTADO: 72.***.***/0001-20 Vistos, etc.
Inicialmente, não há que se falar em ausência de intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer porquanto a própria promovida se manifestou no ID: 104983864 requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, o que, obviamente, supre a necessidade de intimação pessoal, haja vista que a referida manifestação foi posterior à sentença e ao Acórdão que manteve a condenação em obrigação de fazer.
Ademais, ressalto que em momento algum houve condenação da executada em multa.
O restante da impugnação apresentada pela executada (ID: 112055463) requer o mesmo pedido que já fora indeferido por este Juízo no ID: 111401201 e devidamente fundamentado, motivo pelo qual INDEFIRO novamente o pedido de conversão da obrigação de fazer; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo requerido pela executada e DETERMINO a intimação da parte executada para comprovar nos autos que procedeu com o restabelecimento dos serviços ou forneceu o conversor aludido, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa anteriormente prevista na sentença (ID: 80187718), além do pagamento dos honorários sucumbenciais.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 25 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
02/12/2024 21:47
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 21:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/11/2024 22:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:33
Conhecido o recurso de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
-
19/09/2024 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 20:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:59
Juntada de Petição de memoriais
-
05/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2024 19:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2024 13:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
-
11/04/2024 16:33
Recebidos os autos.
-
11/04/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
-
11/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806908-87.2016.8.15.0001
Karla Cristina Correia de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Bruce Snider Cicero Montenegro Cordeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2025 17:34
Processo nº 0059695-14.2014.8.15.2001
Francisco Otacilio da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Francisco Otacilio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2014 00:00
Processo nº 0059695-14.2014.8.15.2001
Estado da Paraiba
Francisco Otacilio da Silva
Advogado: Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 12:07
Processo nº 0805936-18.2019.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Elias da Silva Almeida
Advogado: Paulo Wanderley Camara
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 14:30
Processo nº 0805936-18.2019.8.15.0000
Elias da Silva Almeida
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 14:39