TJPB - 0807177-60.2022.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP: 58297-000 - Rio Tinto- PB.
Fone: (83) 3612-9018 - 99145-4944 - E-mail: [email protected] Processo Nº 0000115-36.2000.8.15.0581 Autor: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA Endereço: , RIO TINTO - PB - CEP: 58027-030 Réu: Nome: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Endereço: RUA SANTINA DE BRITO, 202, AREIAL, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58280-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA - ADVOGADO(A) DO(A) ACUSADO(A) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito da Vara Única de Rio Tinto, PB, fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(a) acusado(a) intimado(s) para AUDIÊNCIA Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Sala 1 Data: 12/09/2025 Hora: 11:10, no endereço supra.
Ficam o (s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. -
26/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:20
Processo Desarquivado
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16/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso adesivo
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25/03/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:21
Juntada de Petição de apelação
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11/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2023 21:37
Conclusos para despacho
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06/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 22:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON INTERMARES em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 19:52
Deferido o pedido de
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17/11/2022 13:52
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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