TJPB - 0800694-54.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Anulação] Processo nº 0800694-54.2025.8.15.0231 AUTOR: MANOEL FRANKLIN DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para informar se deseja produzir provas adicionais, devendo justificar a sua necessidade e importância para o julgamento da causa.
Prazo: 5 dias.
MAMANGUAPE-PB, 8 de agosto de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
08/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:55
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Anulação] Processo nº 0800694-54.2025.8.15.0231 AUTOR: MANOEL FRANKLIN DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para impugnação em 15 dias, ocasião em que deve, desde já, manifestar-se sobre as provas que pretende produzir.
MAMANGUAPE-PB, 18 de julho de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
18/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 21:27
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0800694-54.2025.8.15.0231 AUTOR: MANOEL FRANKLIN DE MACEDO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
A parte autora alega que são indevidos os descontos em sua conta bancária/benefício previdenciário, pois não pactuou negócio jurídico com a parte promovida.
Além disso, relata que os descontos são realizados há certo tempo.
Portanto, por ser fato relativo à prova negativa, somente após a resposta do(a) promovido(a), poderá ser realizada análise da pertinência das alegações da parte promovente.
Além disso, em razão dos descontos serem deveras pretéritos, neste momento processual, indefiro o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é notório que o(a) promovido(a) não vem pactuando acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Por outro lado, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, fazendo-se constar a determinação supra.
Com a apresentação da contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias, ocasião em que deve, desde já, manifestar-se sobre as provas que pretende produzir.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo, intime-se o réu para informar se deseja produzir provas adicionais, devendo justificar a sua necessidade e importância para o julgamento da causa.
Prazo: 5 dias.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
26/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 06:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANOEL FRANKLIN DE MACEDO - CPF: *15.***.*60-04 (AUTOR)
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28/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL FRANKLIN DE MACEDO (*15.***.*60-04).
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31/03/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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