TJPB - 0831397-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 21:27
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0831397-90.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
P.
A.
D.
O.REPRESENTANTE: ALEXSANDRO DE OLIVEIRA AMANCIO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, constata-se que o autor, Felipe Pessôa Andrade de Oliveira, menor impúbere, ajuizou a presente ação por meio de seu representante legal, Alexsandro de Oliveira Amâncio, pleiteando, entre outros pedidos, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil..
Por se tratar de menor impúbere, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Por outro vértice, observa-se que a procuração anexada aos autos (ID nº 114025296) encontra-se sem a devida assinatura do outorgante.
A validade do mandato judicial exige, nos termos do artigo 105 do CPC, a devida assinatura do representante legal, condição que não se encontra plenamente atendida no documento acostado.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração devidamente assinada pelo representante legal do autor, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
P.I.
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2025 17:51
Determinada diligência
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25/06/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. P. A. D. O. - CPF: *19.***.*85-38 (AUTOR).
-
25/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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