TJPB - 0865767-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:52
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865767-32.2024.8.15.2001 AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA REU: FABIO BEZERRA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, na qual o Promovente foi intimado, por seus advogados, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 109134885), todavia, não houve o cumprimento da diligência no prazo assinalado, conforme certificação do cartório/sistema.
Relatei.
DECIDO.
O art. 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito caso não haja o recolhimento das custas e despesas iniciais: “Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
O pagamento das custas processuais pela parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita constitui requisito mínimo a ser observado na propositura da demanda.
Assim, não tendo havido o recolhimento das custas e despesas de ingresso, é patente a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”.
Neste sentido, oportuno transcrever o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INÉRCIA.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO. - O não atendimento pelo autor à ordem judicial que determina o recolhimento das despesas de ingresso implica no cancelamento da distribuição do feito e na extinção do processo sem resolução do mérito. (TJPB – Apelação Cível nº 0801099-78.2017.8.15.0261 – Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível – Relatora: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes – Julgamento: 03.07.2019).
Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante dessas considerações, com amparo nos arts. 290, 316 e 485, IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas, nem honorários, ante a ausência de citação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as devidas baixas.
João Pessoa, 20 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/06/2025 10:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Determinada diligência
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28/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 11:03
Determinada a redistribuição dos autos
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17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA (09.***.***/0001-87).
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17/10/2024 11:37
Determinada a redistribuição dos autos
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14/10/2024 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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