TJPB - 0803015-70.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:31
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803015-70.2023.8.15.0251 [Adicional de Produtividade] EXEQUENTE: MARIA VANUSA SOUSA DE ARAUJO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
26/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:40
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:27
Determinada diligência
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08/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
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18/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:09
Juntada de RPV
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16/12/2024 10:08
Juntada de RPV
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27/11/2024 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 10:11
Determinada diligência
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23/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:52
Juntada de Petição de parecer
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29/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:19
Determinada diligência
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28/08/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:56
Processo Desarquivado
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27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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14/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA VANUSA SOUSA DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA VANUSA SOUSA DE ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/10/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 13/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de DIEGO WINDSON VIEIRA DE LUCENA em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 23/05/2023 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/04/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2023 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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