TJPB - 0803682-67.2025.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803682-67.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/08/2025 23:59.
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03/08/2025 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:27
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:25
Expedição de Carta.
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16/07/2025 07:21
Expedição de Carta.
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09/07/2025 09:55
Determinada diligência
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09/07/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO GONCALVES DA SILVA - CPF: *79.***.*40-53 (REQUERENTE) e RITA GALDINO DA SILVA - CPF: *46.***.*79-20 (REQUERENTE).
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28/06/2025 08:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803682-67.2025.8.15.2003; TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135); [Bancários] REQUERENTE: EVERALDO GONCALVES DA SILVA, RITA GALDINO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A., BANCO AGIBANK S/A, BANCO BMG SA.
DECISÃO Compulsando-se os autos, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A parte autora tem domicílio no bairro Colinas do Sul, já os demandados possuem domicílio no Estado de São Paulo, conforme informado na petição inicial e comprovante de residência juntado no ID 114321216.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 1ª Vara Regional de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição, com as cautelas necessárias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
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25/06/2025 08:58
Declarada incompetência
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10/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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