TJPB - 0800896-77.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ELTON ALVES DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 04:17
Decorrido prazo de ISABEL RAMALHO MADRUGA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:24
Publicado Mandado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800896-77.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015).
O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática(Art. 99, §2º, CPC).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (pje), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (seja contra-cheque ou/e, se autônomo declaração de IRPF), extratos bancários, dentre outros, para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, no prazo de 15(quinze) dias(Art. 218, §3º, CPC), sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, vez que considero tais documentos imprescindíveis ao ajuizamento.
Intimações necessárias.
Conceição/PB, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
26/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2025 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814383-27.2024.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Paulo Sergio da Silva
Advogado: Filipe Emanoel Silva do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 08:17
Processo nº 0807799-84.2024.8.15.0371
Lucia de Lima Duarte
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 14:53
Processo nº 0807799-84.2024.8.15.0371
Banco Bradesco
Lucia de Lima Duarte
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 09:22
Processo nº 0800453-92.2022.8.15.0261
Maria de Lourdes Nogueira Batista
Bradesco Ag Lucas do Rio Verde
Advogado: Oscar Stephano Goncalves Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 12:05
Processo nº 0800453-92.2022.8.15.0261
Maria de Lourdes Nogueira Batista
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 16:14