TJPB - 0801414-07.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:26
Juntada de Termo de audiência
-
10/09/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/09/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 12:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
10/09/2025 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 12:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
10/09/2025 09:09
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 02:43
Publicado Mandado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:42
Publicado Mandado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:42
Publicado Mandado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tel.: (083) 3361-1280 | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801414-07.2025.8.15.0171 Autor: CORINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Réu: Nome: BANCO CBSS S.A.
Endereço: AL XINGU, 512, MUNICIPIO BARUERI, Alphaville CENTRO Industrial E EMPRESARIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-972 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juíza Coordenadora do CEJUSC de Esperança-PB, manda ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue, que, em cumprimento a este, INTIME AS PARTES acima para que tome ciência do processo e intime para que compareça a audiência de Conciliação, no local, dia e hora designados (Tipo: Conciliação / Data: 09/09/2025 Hora: 09:00 h), através da sala virtual https://meet.google.com/xjx-dfhp-uwi Registre-se, ainda, que a ausência injustificada das partes ao ato será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC) e as partes deverão comparecer ao ato – ou constituir representante legal através de procuração, com poderes especiais para negociar e transigir art. 334, § 10, CPC – acompanhadas de advogados/defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Advirta-se, que, caso não seja obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação começará a correr da data da audiência ou da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), ressalvando-se que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. (art. 344, CPC).
Por fim, caso a parte acionada não tenha interesse na autocomposição, deverá requerer expressamente nos autos o cancelamento da audiência conciliatória designada, por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º, NCPC), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação da data do protocolo da referida petição (art. 335, II, CPC).
ATENÇÃO! AO ENTRAR NA AUDIÊNCIA, ATIVE O SEU MICROFONE E VIDEO SE ESTIVER PELO CELULAR, CLIQUE EM “CONECTAR ÁUDIO” E, EM SEGUIDA, “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL”, NO CANTO INFERIOR DA TELA.
CASO ESSA OPÇÃO NÃO ESTEJA APARECENDO, CLIQUE NO MEIO DA TELA.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, CONFIRA O tutorial de acesso à sala virtual disponível no Instagram @esperancacomarca e no canal do Youtube de mesmo nome/ contato telefônico: (83) 98224-7807 OBSERVAÇÃO: A respectiva audiência será virtual, através do link informado acima Esperança/PB, 6 de agosto de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:38
Recebidos os autos.
-
22/07/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
-
11/07/2025 00:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CORINA MARIA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *04.***.*34-05 (AUTOR).
-
11/07/2025 00:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801414-07.2025.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados e tribunais a adotarem medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente prova de que buscou administrativamente informações junto à parte ré sobre a existência do contrato questionado, bem como de que buscou o cancelamento dos descontos, nos termos da Recomendação CNJ nº 159/2024, Anexo B, item 10, que orienta a exigência de comprovação de tentativa de solução extrajudicial antes da judicialização da demanda.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 16 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
16/06/2025 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811449-54.2025.8.15.0000
Vida Ativa Home Care Servicos LTDA - ME
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Fernando Pessoa de Aquino Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 20:17
Processo nº 0800564-82.2025.8.15.0031
Miguel Jose de Lima
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 15:33
Processo nº 0808258-74.2024.8.15.0181
Maria Margarida da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:28
Processo nº 0808086-35.2024.8.15.0181
Severino Pedro dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 09:31
Processo nº 0808086-35.2024.8.15.0181
Severino Pedro dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 11:34