TJPB - 0804957-45.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804957-45.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA GUEDES DA SILVA Endereço: Rua José Francisco da Silva, 250, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Advogado do(a) REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 5 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
05/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:40
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2025 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:33
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 11:22
Juntada de Ofício
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21/05/2025 16:54
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:35
Juntada de comunicações
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15/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
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15/05/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de RITA GUEDES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:55
Decretada a revelia
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07/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2025 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/03/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 09:08
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RITA GUEDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:40
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2024 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/11/2024 12:30
Recebidos os autos.
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05/11/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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05/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA GUEDES DA SILVA - CPF: *61.***.*07-15 (AUTOR).
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05/11/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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