TJPB - 0801342-26.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:11
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0801342-26.2025.8.15.0751 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: LUCIVALDO GOMES FERREIRA SENTENÇA REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO PELA DESISTÊNCIA - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO.
Vistos, etc.
Tratam os autos de cumprimento de mandado de busca e apreensão extraído do processo principal nº 0802137-02.2024.8.15.2001, movido por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LUCIVALDO GOMES FERREIRA.
Bem analisando o caso dos autos, vejo que o autor pediu desistência da ação de busca e apreensão supra referida, sendo o processo extinto em 12.06.2025, conforme se depreende da sentença em anexo, razão pela qual não há porque prosseguir o presente feito, diante da perda do objeto.
Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, VI do CPC.
P.R. e intimado o autor, certifique-se de logo o trânsito em julgado e arquive-se.
BAYEUX, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
19/06/2025 10:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/05/2025 09:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
08/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811458-16.2025.8.15.0000
Maria das Dores Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Priscila Pereira de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 22:07
Processo nº 0805897-22.2025.8.15.2001
Simone Cristina Coelho Guimaraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 16:50
Processo nº 0805538-60.2024.8.15.0141
Antonia Maria da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Carlos Daniel Manicoba da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 06:39
Processo nº 0805538-60.2024.8.15.0141
Antonia Maria da Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 14:19
Processo nº 0805369-06.2024.8.15.0131
Maria Asuncao de Sousa Rolim
Consult Center do Brasil - Eireli - EPP
Advogado: Bruno Lins de Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2024 16:03