TJPB - 0805538-60.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805538-60.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Venância Neiva, sn, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA - RN21853, GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA - RN21861 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DECISÃO
Vistos.
No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte demandada sobre a divergência existente entre o contrato objeto de impugnação e o contrato anexado aos autos.
Com a resposta, intime-se a parte autora para se pronunciar, em igual prazo.
Após, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.777,90 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
29/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805538-60.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Venância Neiva, sn, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA - RN21853, GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA - RN21861 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DECISÃO
Vistos.
No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte demandada sobre a divergência existente entre o contrato objeto de impugnação e o contrato anexado aos autos.
Com a resposta, intime-se a parte autora para se pronunciar, em igual prazo.
Após, retorne o processo concluso.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.777,90 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:25
Determinada diligência
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18/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 08:20
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2025 06:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 19:31
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:09
Outras Decisões
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07/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *81.***.*33-04 (AUTOR)
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09/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DA CONCEICAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:59
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (*81.***.*33-04).
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11/12/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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