TJPB - 0838617-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826186-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ ] INTIMAÇÃO da parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 116122236, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/10/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2024 06:59
Juntada de
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27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 23:58
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 23:57
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:54
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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21/02/2023 10:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/10/2022 00:30
Decorrido prazo de IVANILDO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2022 03:00
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/04/2022 23:59:59.
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22/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 19:46
Conclusos para despacho
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01/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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