TJPB - 0808991-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:11
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0808991-75.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, verifica-se a necessidade de juntada dos seguintes documentos, atualizados e legíveis, da parte autora: procuração (datada e com assinatura física ou eletrônica).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para cumprir a diligência acima especificada, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos artigos 317 e 485, X, ambos do CPC.
Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
25/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:34
Determinada diligência
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09/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:10
Determinada diligência
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22/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 21:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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