TJPB - 0800710-54.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ESPEDITA RAMALHO DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:06
Decorrido prazo de INSS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:23
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800710-54.2025.8.15.0151 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ESPEDITA RAMALHO DE SOUSA REU: INSS SENTENÇA Vistos, etc.
ESPEDITA RAMALHO DE SOUSA , devidamente qualificado(a), através de advogado regularmente constituído, moveu a presente ação em face do INSS, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos aduzidos na exordial.
O promovido ofertou proposta de acordo a qual foi aceita pela parte autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO Tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em epígrafe, nos autos do processo também em epígrafe, pelo que declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o que dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas e honorários em face da gratuidade deferida.
Publicada e registrada no sistema PJe.
Intime-se.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito, arquivo.
Intime-se o INSS para promover a implantação do benefício, bem como juntar aos autos planilha dos cálculos dos valores que entende devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha, de logo fica determinada a intimação da parte autora para se manifestar e, em caso de concordância, expeça-se a RPV.
Com o depósito do valor, expeça-se alvará, independentemente de conclusão.
Defiro o destaque dos honorários advocatícios, devendo a escrivania observar o contido no contrato de honorários.
Tudo cumprindo, ARQUIVE-SE.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Conceição-PB, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
26/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:23
Homologada a Transação
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02/06/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITA RAMALHO DE SOUSA - CPF: *27.***.*42-81 (AUTOR).
-
29/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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