TJPB - 0801615-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação MONITÓRIA ajuizada por ANTONIO AMANCIO DO NASCIMENTO NETO em face de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 76262158) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Honorários na forma do acordo.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/08/2023 14:36
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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14/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:40
Determinado o arquivamento
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14/08/2023 08:40
Homologada a Transação
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09/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:14
Determinada diligência
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20/06/2023 19:14
Deferido o pedido de
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19/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:42
Determinada diligência
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10/04/2023 19:59
Conclusos para despacho
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10/04/2023 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 06:40
Determinada diligência
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21/01/2023 06:40
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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19/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 06:27
Determinada diligência
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16/01/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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