TJPB - 0805791-61.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805791-61.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado para: intimação do ora Executado para pagamento do montante da condenação totalizando R$ 3.066,50 (três mil, sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
BAYEUX, 22 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
22/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805791-61.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para manifestar-se, prazo de 5 dias.BAYEUX, 20 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:21
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de JONATHAN ARLLEY OLIVEIRA FERNANDES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA PAYMENT LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805791-61.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) da sentença: Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.BAYEUX, 29 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
29/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805791-61.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 19:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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06/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 08:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:07
Juntada de Decisão
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14/04/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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03/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA PAYMENT LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:39
Determinada a citação de ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA PAYMENT LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-99 (REU)
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17/12/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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