TJPB - 0866768-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 04:29
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0866768-52.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: victor figueiredo gondim(*44.***.*91-08); CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE SERVILHA(16.***.***/0001-35); Polo passivo: JETRO GOMES BALBINO registrado(a) civilmente como JETRO GOMES BALBINO(*69.***.*82-88); SILVANIA FERREIRA DE PONTES(*58.***.*32-01); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
26/06/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:07
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:03
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 21:59
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de victor figueiredo gondim em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 09:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 01:26
Expedição de Carta.
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06/11/2024 01:26
Expedição de Carta.
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06/11/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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