TJPB - 0803845-47.2025.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803845-47.2025.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 11:09
Determinada diligência
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10/08/2025 11:09
Deferido o pedido de
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10/08/2025 11:09
Outras Decisões
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10/08/2025 11:09
Determinada a citação de FABIANA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *67.***.*01-66 (REU)
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19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803845-47.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FABIANA DOS SANTOS SOUZA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada no domicílio da parte promovida, que fica no BAIRRO DAS INDÚSTRIAS.
Pois bem.
A resolução n.º 55/2012 da Presidência do TJPB define os bairros que integram a jurisdição deste foro regional, passando então a caracterizar competência funcional e, portanto, absoluta, podendo ser declinada de ofício.
Preceitua o art. 1º, da Resolução n º 55/2012 do TJPB: Art. 1º.
A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo.
Dentre os bairros que integram a Resolução nº 55/2012 do TJPB e que é de competência deste foro, não se encontra inserido o BAIRRO DAS INDÚSTRIAS, o que afasta a competência deste Juízo.
Como já dito, a competência do foro regional é funcional e, portanto, absoluta.
Isso posto, DECLINO da competência para processar e julgar esta ação e DETERMINO a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis do Fórum Cível de João Pessoa.
CIENTIFIQUE a parte autora e, imediatamente, PROCEDA-SE com a redistribuição do processo.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 12:33
Determinada a redistribuição dos autos
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18/06/2025 12:33
Declarada incompetência
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17/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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