TJPB - 0802520-55.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SILVA FREIRE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:43
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 02:47
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802520-55.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: GLACYELLE KAWANNA DE SOUSA LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 13 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
22/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:17
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 14:17
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802520-55.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: GLACYELLE KAWANNA DE SOUSA LIRA REU: AZUL LINHA AEREAS, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
25/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:16
Outras Decisões
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18/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 05:52
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 21:18
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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15/05/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:33
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de informação
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11/04/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 19:01
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/03/2025 11:33
Determinada diligência
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12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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