TJPB - 0814691-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:12
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814691-32.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS - PB7516 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813672-88.2025.8.15.2001
Igor de Lucena Mascarenhas
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 11:07
Processo nº 0803702-76.2024.8.15.0521
Maria Soares do Nascimento
Banco Agibank S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 11:43
Processo nº 0870522-02.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 14:08
Processo nº 0826729-76.2025.8.15.2001
Junio Santos da Silva
Aluizio Jose da Silva
Advogado: Paula Eugenia da Silva Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 15:03
Processo nº 0800752-12.2025.8.15.0731
Condominio Oasis do Mar Residence Prive
Lucena Empreendimentos e Construcoes Ltd...
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 12:43