TJPB - 0820013-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 18:00
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 18:00
Expedido alvará de levantamento
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05/09/2025 18:00
Indeferido o pedido de ROBERTA RAYANNE GUEDES ROLIM DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*75-34 (AUTOR)
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02/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
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23/08/2025 01:57
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 117374069, notadamente sobre a multa pelo alegado descumprimento da obrigação de fazer. -
13/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:08
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de pedido de destaque
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31/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:22
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820013-33.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: ROBERTA RAYANNE GUEDES ROLIM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES - PB33214 REU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
25/06/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 22:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 21:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:17
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:46
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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