TJPB - 0817374-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:25
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:24
Decorrido prazo de DANIEL MAX DE OLIVEIRA CORREIA em 10/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/06/2025 01:08
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0817374-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Abatimento proporcional do preço] Promovente: AUTOR: DANIEL MAX DE OLIVEIRA CORREIA Advogado do(a) AUTOR: ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO - BA44579 Promovido(a): REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:07
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000894-30.2015.8.15.0301
Ivan Olimpio de Almeida
Francisco Almeida de Andrade
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2021 12:50
Processo nº 0000894-30.2015.8.15.0301
Francisco Almeida de Andrade
Ivan Olimpio de Almeida
Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2015 00:00
Processo nº 0803317-82.2024.8.15.0601
Maria da Luz Silva de Oliveira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 14:32
Processo nº 0803317-82.2024.8.15.0601
Maria da Luz Silva de Oliveira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 11:53
Processo nº 0812036-87.2025.8.15.2001
Interactivo Cristo Colegio e Cursos Eire...
Everton de Almeida Soares
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 21:04