TJPB - 0823416-64.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823416-64.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Outrossim, proceda a escrivania com a emissão da guia de custas finais, devendo a parte ré ser intimada para o pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 03:00
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823416-64.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCINETE MENDES DANTAS REU: 99 TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 2 de setembro de 2025 De ordem, YERBE JERONIMO SOUSA COSTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 11:56
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 04:59
Juntada de provimento correcional
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02/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:06
Juntada de Informações
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/12/2023 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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11/12/2023 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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09/12/2023 15:47
Recebidos os autos.
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09/12/2023 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINETE MENDES DANTAS - CPF: *35.***.*07-36 (AUTOR).
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04/10/2023 00:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 23:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:19
Conclusos para despacho
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24/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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