TJPB - 0834880-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:41
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834880-02.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por AUTOR: MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI. em face do(a) REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Petição de ID 79132077 formulada pela parte autora requer a desistência do feito.
Petição de ID 79720486 firmada pela parte promovida concorda com o pedido de desistência É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
Havendo a interposição de contestação, o(a) promovido(a) apresentou manifestação concordando com o pedido de desistência, assim, o caso vertente adequa-se, perfeitamente, ao que estabelece o dispositivo legal supracitado.
ISTO POSTO, homologo o pedido de desistência, extinguindo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, conforme termos do Art. 90 do NCPC que fixo em 10% nos termos do Art. 85, §1º do NCPC, suspensa sua exigibilidade por ser detentora da Assistência judiciária gratuita.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 11:26
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 11:26
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BEZERRA CAVALCANTI em 18/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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23/08/2023 12:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:49
Juntada de Carta rogatória
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2023 01:30.
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21/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834880-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) (Res. nº 36/2013, art. 9º).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 19:50
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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