TJPB - 0800590-59.2025.8.15.7701
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira DESPACHO PROCESSO Nº 0800590-59.2025.8.15.7701
Vistos.
Considerando que a tentativa de intimação pessoal da parte autora restou infrutífera, conforme certidão de id. 121323934, renove-se a intimação à parte autora, correlata à decisão de id. 121202803, desta feita, por intermédio de seus advogados, via sistema.
João Pessoa (PB), data e assinatura eletrônicas.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
25/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:29
Determinada diligência
-
20/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2025 19:35
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 07:46
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:03
Outras Decisões
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17/07/2025 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:00
Outras Decisões
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) DECISÃO PROCESSO Nº 0800590-59.2025.8.15.7701
Vistos.
Intimado a se manifestar acerca da possibilidade de atendimento da demanda na via administrativa, o Município de João Pessoa apresentou manifestação (id. 115539050), informando que a parte autora possui consulta agendada com médico especialista para o dia 10/07/2025, conforme documentação anexa.
Dessa forma, à luz da informação prestada e da ausência de resistência manifesta por parte do ente municipal quanto ao objeto da demanda, vislumbra-se possível hipótese de inexistência de pressuposto processual subjetivo de constituição válida e regular do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o que poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo ente municipal, notadamente quanto ao agendamento informado e à eventual ausência de lide ou resistência, bem como para, se entender pertinente, comprovar o comparecimento à consulta e a continuidade da necessidade de provimento jurisdicional.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:03
Outras Decisões
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07/07/2025 11:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 06/07/2025 17:06.
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07/07/2025 11:55
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/07/2025 14:27.
-
07/07/2025 11:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/07/2025 21:10.
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07/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
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06/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 21:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:35
Determinada diligência
-
01/07/2025 09:35
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta, Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) DECISÃO PROCESSO Nº 0800590-59.2025.8.15.7701
Vistos.
Ao que dos autos se vê, a parte autora foi intimada para apresentar ato formal de indeferimento administrativo emitido pelos entes públicos demandados, essencial à aferição da existência de pretensão resistida.
Em resposta, a parte autora acostou aos autos apenas ficha de encaminhamento médico expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (id. 114692373), a qual, além de não se encontrar devidamente datada, não ostenta natureza jurídica equivalente à negativa administrativa formalmente emitida pelo órgão gestor do SUS estadual ou municipal.
Registre-se, ainda, que não há nos autos qualquer elemento probatório apto a evidenciar que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, ora demandados, tenham sido previamente instados a se manifestarem acerca da solicitação do procedimento, inexistindo, assim, comprovação de negativa expressa por parte da esfera estadual e municipal de gestão do SUS.
A ausência de prova de indeferimento administrativo prévio, devidamente formalizado pelos entes federados demandados, importa na não configuração de pretensão resistida, o que, nesta fase processual, constitui óbice ao regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, oportunize-se, mais uma vez, à parte autora, a juntada do ato administrativo formal de indeferimento, expedido pelos entes demandados, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 115, parágrafo único, e 321, parágrafo único).
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
25/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 18:04
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:38
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2025 17:38
Declarada incompetência
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12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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