TJPB - 0830720-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 01:42
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) 0830720-94.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DILSON MENEZES DA COSTA E OUTROS REU: ESTADO DA PARAIBA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Restauração de Autos ajuizada por DILSON MENEZES DA COSTA em face de Estado da Paraíba, com o objetivo de reconstituir os autos nº 200.2001.004.681-7, que teriam sido extraviados.
A parte autora manifestou a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Intimado, o Estado não se opôs ao pedido formulado. É o relatório.
DECIDO.
Iniciado o procedimento de restauração dos autos extraviados, pelo interesse e provocação da parte autora, não pode este prosseguir quando desaparece o seu interesse.
Diante disso, a restauração dos autos torna-se inócua e desnecessária, pois o procedimento carece de utilidade e de interesse de agir por parte da autora, impondo-se a homologação do pedido.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente restauração de autos e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:12
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:19
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) 0830720-94.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição retro, manifeste-se o promovido no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 22 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:05
Determinada diligência
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08/08/2024 22:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:34
Conclusos para decisão
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15/05/2024 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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