TJPB - 0812593-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A REU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10); , em face de GILBERTO PEREIRA DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 110453915, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Retire toda e qualquer restricao sob o veiculo objeto desta lide.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25031015554474800000102318912, Outros Documentos: 25031015555839400000102318920, Petição Inicial: 25031015554363300000102318911, Outros Documentos: 25031015555017800000102318916, Outros Documentos: 25031015554834100000102318915, Outros Documentos: 25031015555264100000102318917, Outros Documentos: 25031015555455800000102318918, Outros Documentos: 25031015555664600000102318919, Outros Documentos: 25031015554641800000102318914, Petição: 25031413155994800000102589604] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031015554363300000102318911 01-INICIAL63033479 Outros Documentos 25031015554474800000102318912 02-PROCURACAO63033480 Outros Documentos 25031015554641800000102318914 03-SUBSTABELECIMENTO63033481 Outros Documentos 25031015554834100000102318915 04-ESTATUTO SOCIAL63033483 Outros Documentos 25031015555017800000102318916 05-EXONERACAO E CONDUCAO63033484 Outros Documentos 25031015555264100000102318917 06-CONTRATO63033485 Outros Documentos 25031015555455800000102318918 07-PLANILHA DE AJUIZAMENTO63033486 Outros Documentos 25031015555664600000102318919 08-NOTIFICACAO63033489 Outros Documentos 25031015555839400000102318920 Decisão Decisão 25031223170977800000102429470 Expediente Expediente 25031223171057500000102478596 Certidão Certidão 25031300025695400000102479309 Petição Petição 25031413155994800000102589604 01-Juntada Outros Documentos 25031413160009300000102589605 02-Documento Outros Documentos 25031413160074500000102589606 Petição Petição 25040315175566200000103688903 01-peticao_desistencia Outros Documentos 25040315175580200000103688904 Informação Informação 25053013005139700000106630040 -
23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:54
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 20:54
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:00
Juntada de informação
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04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 23:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/03/2025 23:17
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 23:17
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2025 23:17
Determinada diligência
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10/03/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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