TJPB - 0802508-17.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 07:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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25/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o pagamento das custas finais. -
01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:27
Juntada de comunicações
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 22:10
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 22:09
Juntada de Alvará
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03/07/2025 08:55
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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25/06/2025 06:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802508-17.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: ELIANA BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Julita Gomes de Sousa, SN, Tancredo Neves, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Endereço: Edifício Vicente de Araújo, Rua Rio de Janeiro 654, 6 andar, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Advogado do(a) REU: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ELIANA BATISTA DOS SANTOS, já qualificada nos autos em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 20 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/06/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:52
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:38
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 05:46
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de ELIANA BATISTA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:25
Determinada a citação de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
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05/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA BATISTA DOS SANTOS (*07.***.*04-90).
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11/06/2024 15:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIANA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*04-90 (AUTOR)
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11/06/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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