TJPB - 0800826-31.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS LOBO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 06:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800826-31.2025.8.15.0581 DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Ademais, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC/2015.
Além disso, cumpre-se mencionar que considerando as informações trazidas na petição retro, cabe ressaltar que a comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, acostando aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, podendo ainda ser em nome de terceiro, desde que demonstrado o liame entre o detentor do comprovante e o autor, bem como comprovando documentalmente a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de indeferimento da exordial.
Rio Tinto, 2 de junho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO - 
                                            
21/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 13:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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