TJPB - 0803528-64.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CLEYPSON BARBOSA DE LIRA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803528-64.2016.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS EXECUTADO: CLEYPSON BARBOSA DE LIRA Vistos os autos.
Através do sistema SisbaJud, conforme detalhamento que segue, constatou-se o bloqueio de ínfimos ativos financeiros, sendo efetuada a transferência para a conta judicial: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9986-72 Data/hora do Protocolamento: 28 MAI 2025 07:48 Número do Processo: 0803528-64.2016.8.15.2003 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA Juiz Solicitante: ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA Tipo/Natureza da Ação: Execução de Alimentos CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: *63.***.*46-50 Nome do Autor/Exequente da Ação: FERNANDA BEZERRA MARTINS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CLEYPSON BARBOSA DE LIRA046.450.994-77 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 13,52 BANCO PAN Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 16:10 NEON FINANCEIRA - CFI S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAI 2025 23:05 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 18:39 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 07:54 BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 MAI 2025 20:21 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 18:39 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 28 MAI 2025 21:22 PICPAY Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 14:54 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 13,52 30 MAI 2025 02:38 18 JUN 2025 18:30 Transferência de Valor ID:072025000068087084 ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 13,52 Não enviada - - 99PAY IP S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 20:32 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 18:39 NEON PAGAMENTOS S.A.
IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 14:57 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 28 MAI 2025 07:48 Bloqueio de Valores ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA R$ 14.748,21 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 29 MAI 2025 20:22 Ouça-se a parte executada acerca da penhora de dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o que, cumpra-se a parte final da decisão retro.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
18/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:33
Determinada diligência
-
30/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:49
Determinada diligência
-
22/04/2025 11:49
Revogada a Prisão
-
22/04/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:12
Determinada diligência
-
31/03/2025 14:12
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
28/03/2025 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 10:30
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:05
Determinada diligência
-
19/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:40
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2025 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
10/02/2025 09:01
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/02/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 08:23
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 22:25
Determinada diligência
-
06/02/2025 22:25
Revogada a Prisão
-
05/02/2025 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
08/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 20:01
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
31/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
09/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta
-
08/10/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CLEYPSON BARBOSA DE LIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 12:03
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA BEZERRA MARTINS - CPF: *63.***.*46-50 (AUTOR).
-
31/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2020 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 18:27
Transitado em Julgado em 6 de Fevereiro de 2020
-
06/02/2020 18:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2020 00:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 11:26
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2019 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/08/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 22:50
Juntada de Petição de cota
-
02/08/2019 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS em 01/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 08:44
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 19:27
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2019 04:52
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2019 13:24
Juntada de Petição de ofício
-
12/04/2019 13:24
Juntada de Ofício
-
12/04/2019 11:07
Revogada a Prisão
-
12/04/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 12:51
Juntada de Petição de mandado
-
03/04/2019 12:51
Juntada de mandado
-
03/04/2019 11:15
Outras Decisões
-
02/04/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 15:01
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
11/02/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2019 23:46
Juntada de Petição de parecer
-
20/11/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 17:08
Processo Desarquivado
-
19/06/2018 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2018 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2018 14:04
Homologada a Transação
-
15/05/2018 17:39
Audiência conciliação realizada para 15/05/2018 16:45 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
15/05/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2018 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:15
Audiência conciliação designada para 15/05/2018 16:45 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
31/01/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2017 16:53
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2017 19:28
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2017 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) em 08/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 13:57
Juntada de Ofício
-
14/10/2017 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 13:42
Juntada de Ofício
-
12/09/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 16:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2017 15:23
Juntada de Ofício
-
20/06/2017 00:29
Decorrido prazo de CLEYPSON BARBOSA DE LIRA em 19/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 06:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 06:12
Decorrido prazo de CLEYPSON BARBOSA DE LIRA em 05/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2017 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2017 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 17:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2017 15:06
Processo Desarquivado
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02/05/2017 15:06
Homologada a Transação
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15/03/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2016 08:00
Arquivado Definitivamente
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26/08/2016 08:00
Transitado em Julgado em 12 de Julho de 2016
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14/07/2016 16:12
Homologada a Transação
-
13/07/2016 16:57
Audiência conciliação realizada para 12/07/2016 16:45 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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12/07/2016 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2016 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2016 18:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2016 18:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2016 18:09
Audiência conciliação designada para 12/07/2016 16:45 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
02/05/2016 07:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2016 12:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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