TJPB - 0805012-48.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:40
Decorrido prazo de EDILZA NOGUEIRA ALVES em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:01
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0805012-48.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: EDILZA NOGUEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
SOUSA, 13 de agosto de 2025.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO.
Juíza de Direito.
Sousa (PB), 13 de agosto de 2025 (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA) Chefe de Cartório -
13/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Determinada a redistribuição dos autos
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13/08/2025 14:56
Declarada incompetência
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10/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 06:03
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 06:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:18
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILZA NOGUEIRA ALVES - CPF: *36.***.*92-35 (AUTOR).
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30/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 07:44
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0805012-48.2025.8.15.0371 D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Sousa-PB, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
23/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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