TJPB - 0815896-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 19:44
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815896-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intime-se a parte vencedora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ANDREA DE ANDRADE ALVES em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de MARCIO FONTES CABRAL em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815896-04.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:12
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2022 23:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:17
Decorrido prazo de Manoel De Assis Melo Neto em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:18
Decorrido prazo de DAMASIO BARBOSA DA FRANCA NETO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA PAIVA em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA PAIVA em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 15:16
Juntada de Petição de informação
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25/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 22:52
Determinada diligência
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30/05/2022 22:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA DE ANDRADE ALVES - CPF: *09.***.*19-75 (AUTOR) e MARCIO FONTES CABRAL - CPF: *08.***.*25-76 (AUTOR).
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20/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 21:15
Determinada diligência
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17/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
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02/05/2022 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2022 11:27
Declarada incompetência
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05/04/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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