TJPB - 0837097-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 12:44
Outras Decisões
-
20/03/2025 12:44
Determinada diligência
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GADELHA FELICIANO LIMA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GADELHA FELICIANO em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837097-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da determinação judicial de designação de audiências de instrução para oitiva de testemunhas, devendo as parte informarem a qualificação das testemunhas que pretendem ouvir em audiência (nomes, cpf, endereços, profissões), com vistas a possíveis impugnações, devendo, inclusive, informarem se estas virão independente de intimação ou se precisaram ser intimadas pelo cartório, nos termos constantes do art. 455 do CPC, em seu paragrafo 4º, sob as penas do paragrafo 5º.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:57
Determinada diligência
-
23/08/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0837097-18.2023.8.15.2001 [Práticas Abusivas].
AUTOR: A.
J.
G.
F.
L., ANA FLAVIA GADELHA FELICIANO.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837097-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manisfestar acerca da petição de ID. 81005871, requerendo o que enetender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Conforme ID. 85384404.
GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:02
Determinada diligência
-
08/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 08:26
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/09/2023 20:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/09/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE GADELHA FELICIANO LIMA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GADELHA FELICIANO em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a impugnação, justificando a alegação de embaraço da Clínica que realiza o tratamento do menor.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
14/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:31
Determinada diligência
-
14/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2023 20:51.
-
17/07/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 20:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 06:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2023 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. J. G. F. L. - CPF: *13.***.*05-60 (AUTOR).
-
12/07/2023 14:07
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
12/07/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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