TJPB - 0800556-02.2019.8.15.0101
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE ODIVIO LOBO MAIA em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:47
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:56
Determinada diligência
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 00:42
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0800556-02.2019.8.15.0101 EXEQUENTE: MARIA VIEIRA DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANDRADE DOS SANTOS NETO - RN13674 EXECUTADO: BENEDITA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Apesar das alegações da parte exequente, imperioso esclarecer que, in casu, a planilha de cálculos foi apresentada apenas em 09.10.2024, adotando como parâmetro inicial dos consectários legais da condenação a data do ajuizamento da ação.
Ocorre que a fase executiva se destina, em relação à obrigação de pagar, aos honorários advocatícios de sucumbencia, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade é deflagrada, tão somente, com o trânsito em julgado do título judicial, o que ocorreu em 27.05.2024 (ID 91184500).
Por tais motivos, revela-se prejudicado o pedido de constrição judicial, devido à ausência de planilha de cálculos, de acordo com o título executivo.
Objetivando evitar dilações processuais indevidas, apesar de reconhecer (e incentivar) a realização de acordo para pagamento durante a fase de cumprimento de sentença, a expressa recusa do exequente impede o parcelamento do débito pela parte executada, motivo pelo qual, não havendo direito subjetivo do executado, INDEFIRO o pedido ID 109991712.
Com fundamento nos arts. 9 e 10 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha de cálculos, devendo adotar o termo inicial de correção monetária a data de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais (data da sentença) e, como termo inicial dos juros moratórios, a data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIA VIEIRA DE MELO Endereço: R joao batista de oliveira forte, sn, em frente ao colegio nossa senhora da conceição., CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: JOSE ANDRADE DOS SANTOS NETO OAB: RN13674 Endereço: desconhecido Nome: BENEDITA FERNANDES DA SILVA Endereço: SITIO RIACHO DO MEIO, SN, ZONA RURAL, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: JOSE ODIVIO LOBO MAIA OAB: PB4497 Endereço: ANGELINA MARIZ, 13, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 -
25/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 06:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0800556-02.2019.8.15.0101 EXEQUENTE: MARIA VIEIRA DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ANDRADE DOS SANTOS NETO - RN13674 EXECUTADO: BENEDITA FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ODIVIO LOBO MAIA - PB4497 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Apesar das alegações da parte exequente, imperioso esclarecer que, in casu, a planilha de cálculos foi apresentada apenas em 09.10.2024, adotando como parâmetro inicial dos consectários legais da condenação a data do ajuizamento da ação.
Ocorre que a fase executiva se destina, em relação à obrigação de pagar, aos honorários advocatícios de sucumbencia, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade é deflagrada, tão somente, com o trânsito em julgado do título judicial, o que ocorreu em 27.05.2024 (ID 91184500).
Por tais motivos, revela-se prejudicado o pedido de constrição judicial, devido à ausência de planilha de cálculos, de acordo com o título executivo.
Objetivando evitar dilações processuais indevidas, apesar de reconhecer (e incentivar) a realização de acordo para pagamento durante a fase de cumprimento de sentença, a expressa recusa do exequente impede o parcelamento do débito pela parte executada, motivo pelo qual, não havendo direito subjetivo do executado, INDEFIRO o pedido ID 109991712.
Com fundamento nos arts. 9 e 10 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha de cálculos, devendo adotar o termo inicial de correção monetária a data de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais (data da sentença) e, como termo inicial dos juros moratórios, a data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIA VIEIRA DE MELO Endereço: R joao batista de oliveira forte, sn, em frente ao colegio nossa senhora da conceição., CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: JOSE ANDRADE DOS SANTOS NETO OAB: RN13674 Endereço: desconhecido Nome: BENEDITA FERNANDES DA SILVA Endereço: SITIO RIACHO DO MEIO, SN, ZONA RURAL, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: JOSE ODIVIO LOBO MAIA OAB: PB4497 Endereço: ANGELINA MARIZ, 13, CASA, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 -
20/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:42
Outras Decisões
-
20/06/2025 17:42
Indeferido o pedido de BENEDITA FERNANDES DA SILVA - CPF: *96.***.*30-34 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CAMILA MURIELE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CAMILA MURIELE DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:42
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:02
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:52
Determinada diligência
-
08/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:01
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO em 11/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 04:51
Juntada de provimento correcional
-
28/04/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO em 27/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:39
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:09
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/03/2022 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
21/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2022 09:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
27/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2020 13:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/11/2019 00:24
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 02:48
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2019 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
25/09/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 10:17
Audiência conciliação não-realizada para 25/09/2019 09:30 Vara Única de Brejo do Cruz.
-
25/09/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 03:47
Decorrido prazo de BENEDITA FERNANDES DA SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 01:33
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DE MELO em 06/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 09:32
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 09:30 Vara Única de Brejo do Cruz.
-
15/07/2019 08:08
Outras Decisões
-
13/07/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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