TJPB - 0802228-92.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:07
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Art. 373, Código de Normas) Processo n.: 0802228-92.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 373 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna, FICAM AS PARTES INTIMADAS, por meio dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento.
ARARUNA 17 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/07/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2025 10:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/06/2025 06:22
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0802228-92.2024.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s) AUTOR: FRANCISCA DA SILVA COSTA , devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar Réplica à contestação de ID n. 114907102, a qual foi protocolada de forma tempestiva.
ARARUNA 20 de junho de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório -
20/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:33
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:07
Determinada diligência
-
16/04/2025 13:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA DA SILVA COSTA - CPF: *01.***.*09-00 (AUTOR)
-
31/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:04
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803704-71.2024.8.15.0351
Joao Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 07:20
Processo nº 0801997-13.2025.8.15.0261
Derli Goncalves Pereira
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Francisco dos Santos Pereira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 20:01
Processo nº 0803704-71.2024.8.15.0351
Joao Francisco da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 16:25
Processo nº 0800541-68.2025.8.15.9010
Manoel Ferreira dos Santos Neto
Municipio de Alhandra
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 10:39
Processo nº 0802228-92.2024.8.15.0061
Francisca da Silva Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Rodrigo de Lima Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 06:23