TJPB - 0865027-84.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:15
Juntada de cálculos
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18/07/2025 07:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 07:25
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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18/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 05:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865027-84.2018.8.15.2001 AUTOR: FERNANDA DE LIMA DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 54452829).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 111636934). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, c/c Art. 924, II do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás conforme requerido ao ID 111636934, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
20/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:43
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 14:43
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:08
Processo Desarquivado
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 07:42
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 17:02
Determinado o arquivamento
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03/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2022 05:12
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2021 20:33
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 20:32
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:32
Juntada de Certidão
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26/10/2021 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2021 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2021 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 09:27
Juntada de mandado
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16/08/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2021 16:54
Nomeado perito
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06/08/2021 15:38
Conclusos para decisão
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06/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
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12/03/2021 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/02/2021 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2021 16:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/02/2021 13:23
Deferido o pedido de
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15/02/2021 21:24
Conclusos para decisão
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10/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2021 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2021 02:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 29/01/2021 23:59:59.
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22/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2020 23:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2020 23:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2020 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/11/2020 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
03/11/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2020 06:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2020 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2020 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
20/07/2020 22:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/07/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2020 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 16/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/07/2020 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 01:36
Conclusos para despacho
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12/05/2020 02:44
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2019 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2019 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2018 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
20/11/2018 17:55
Conclusos para despacho
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20/11/2018 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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