TJPB - 0804455-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:58
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 12:35
Expedição de Carta.
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25/06/2025 06:33
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0804455-07.2025.8.15.0001 AUTOR: FELIPE AUGUSTO QUEIROZ CARDOSO REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos etc.
Inicialmente, ante a declaração da parte autora de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais deste presente feito, não infirmada pelos elementos de prova e indícios até agora colacionados, considerando-se ainda, outrossim, a própria natureza e dimensão econômica dos bens e direitos em litígio, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
Outrossim, em face da natureza jurídica dos bens e/ou direitos envolvidos no presente litígio, ou à vista do que comumente tem se observado na praxis judiciária em demandas como a presente, compreendo que se mostra contraproducente, neste momento processual, a imediata designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De tal sorte, preenchendo ainda a petição inicial os seus requisitos essenciais estabelecidos no art. 319 e seguintes do CPC, VALENDO ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO, CITE-SE de logo a PARTE RÉ, por carta com AR, expediente pelo sistema PJE, mandado judicial ou outro meio adequado, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, IMPUGNÁ-LA, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Outrossim, após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo legal dado, INTIMEM-SE ambas as partes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM as provas que eventualmente pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS à luz dos eventuais fatos controvertidos na demanda, no prazo comum de 10(dez) dias.
Por fim, sem embargo do acima consignado, ficam as partes CIENTES ainda que este Juízo incentiva a TRANSAÇÃO como salutar método de prevenção ou extinção de litígios entre as partes, na forma do art. 840 do Código Civil, e que então, caso essa venha a ocorrer nos autos, será objeto de IMEDIATA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE AUGUSTO QUEIROZ CARDOSO - CPF: *92.***.*61-89 (AUTOR).
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10/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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12/03/2025 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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