TJPB - 0808640-33.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:37
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0808640-33.2024.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: MARIA EDNEIDE ALVES.
REU: THYAGO ALVES XAVIER.
SENTENÇA Trata de ação judicial ajuizada por MARIA EDNEIDE ALVES em face de THYAGO ALVES XAVIER, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Posto isso, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/06/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDNEIDE ALVES - CPF: *41.***.*30-06 (AUTOR).
-
24/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817710-69.2024.8.15.0000
Thaisa Patricia Gomes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 12:40
Processo nº 0834382-32.2025.8.15.2001
Marcos Vinicius de Pontes Lira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 12:27
Processo nº 0831354-56.2025.8.15.2001
Francicleido da Silva Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Maria Clara de Assis Gomes Teles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:04
Processo nº 0801696-94.2025.8.15.0381
Jose Virginio da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Rodrigues Bione de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 00:12
Processo nº 0832985-35.2025.8.15.2001
Romario Izidorio de Sousa
Ceabdj- Central de Analise de Beneficios...
Advogado: Diogo Vinicius Hipolito e Silva Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 11:33