TJPB - 0835115-52.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA LIEGE XAVIER DANTAS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835115-52.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de suspensão do processo formulado pelo réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, ao argumento de que estaria sob investigação no âmbito da denominada “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, que apura possíveis irregularidades na autorização de descontos em benefícios previdenciários.
Alega a parte requerida que tal investigação gerou instabilidade institucional e risco de decisões conflitantes, sendo prudente suspender o trâmite do presente feito até que sobrevenha maior clareza quanto aos fatos investigados em âmbito nacional.
No entanto, razão não assiste à parte ré.
Inicialmente, não há ordem de suspensão nacional dos feitos que versem sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários relacionados ao promovido ou demais entidades investigadas na operação.
Além disso, o artigo 313, V, “a”, do CPC prevê a suspensão do processo quando a controvérsia depender da solução de questão incidente em outro processo ou “da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.
No caso em tela, a análise da legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora não está condicionada ao desfecho da investigação em trâmite perante os órgãos federais, mas sim à existência ou não de prova efetiva nos autos a respeito da autorização expressa da parte autora.
Ou seja, a regularidade da contratação e a existência de autorização válida para os descontos serão aferidas com base nas provas já produzidas e acostadas aos autos, como documentos contratuais, fichas de filiação, autorizações assinadas e depoimentos prestados.
O juízo decidirá a causa com base no conjunto probatório, nos limites subjetivos da lide.
Por fim, registro que não há nos autos elemento concreto que indique a imprescindibilidade da suspensão.
A matéria é de prova essencialmente documental e testemunhal já colhida, apta ao julgamento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição -
18/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:03
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/03/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 09:30 6ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA LIEGE XAVIER DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/02/2025 23:59.
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08/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:30 6ª Vara Cível de Campina Grande.
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08/01/2025 07:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:30
Deferido o pedido de
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26/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:46
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA LIEGE XAVIER DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:50
Deferido o pedido de
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28/08/2024 22:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:43
Outras Decisões
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09/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA LIEGE XAVIER DANTAS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 13/03/2024 23:59.
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18/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de MARIA LIEGE XAVIER DANTAS em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 08:04
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (REU)
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01/11/2023 08:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LIEGE XAVIER DANTAS - CPF: *49.***.*09-53 (AUTOR).
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01/11/2023 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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