TJPB - 0821954-04.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO BERNARDO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0821954-04.2025.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: PEDRO BERNARDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO - PB26383 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Embora o autor postule a concessão de auxílio-acidente, observa-se, do que consta na inicial, que o benefício requerido na esfera administrativa pelo autor possui natureza previdenciária (benefício previdenciário por incapacidade temporária). 2.
Assim sendo, intime-se o requerente para emendar a inicial, fazendo juntar aos autos o documento comunicação de acidente de trabalho – CAT emitida pelo empregador ou qualquer outra prova documental admitida em direito, além de esclarecer em que condições se deu o acidente de trabalho ensejador da incapacidade, e sua relação causal com o trabalho exercido. 3.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de procuração
-
17/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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